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Soluções Inteligentes nas Locações de Imóveis Não-Residenciais

OBJETIVO

Enfoque das regras previstas na Lei do Inquilinato para Locação de Imóveis Não-Residenciais, estimulando a definição de uma metodologia inteligente para contratação e administração deste tipo específico de locação imobiliária.

 

PÚBLICO ALVO

Corretores de imóveis e administradores de locações de imóveis, diretores, gerentes de locação, funcionários e atendentes de imobiliárias.


CARGA HORÁRIA

12 horas

INSTRUTOR

Fernando de Magalhães Júnior 

Prof. Fernando Júnior - Advogado, Especialista em Direito Imobiliário, Corretor de Imóveis, Empresário, Diretor Jurídico da Netimóveis, editor do blog "imobiliárias".

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

·         Contrato de Locação - Disciplina Legal - Lei do Inquilinato

·         Análise Cadastral e a escolha do inquilino ideal. Garantias Locatícias

·         Prazos Contratuais e seus Efeitos nas Locações Não-Residenciais

·         Prorrogações e Renovações dos Prazos Contratuais

·         Locações Não-Residenciais submetidas à Renovatória

·         Locações Corporativas

·         Retomada do Imóvel Não-Residencial pelo Locador

·         Devolução do Imóvel Não-Residencial pelo Locatário

·         Aluguel e Encargos locatícios

·         Possibilidades de Reajuste e Revisão do Aluguel

·         Obrigações do Locador e do Locatário

·         A Importância das Vistorias do Imóvel

·         Manutenção e Conservação do Imóvel. Estimulando o inquilino a cuidar do imóvel

·         Danos e Avarias no Imóvel: responsabilidades do Locador e do Locatário

·         Direito de Preferência do Inquilino para Aquisição do Imóvel

·         Hipótese de Alienação do Imóvel durante a Locação.

 



 

PROGRAMAÇÃO

Das 19h às 21h e 50mn

OBSERVAÇÕES

- Em caso de desistência, o valor da inscrição somente será devolvido mediante comunicação de até 48 horas antes do início do curso.
- A Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso, caso não haja número suficiente de interessados para sua realização.
- Para fazer a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.
- A obtenção do certificado só mediante 70% dos pontos na avaliação.
- A não realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50% dos pontos à empresa.

 

 

 

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