Entidade esteve à frente da
negociação para a categoria pelo segundo ano; CCT segue nova legislação
trabalhista do país e já está homologada pelo Ministério do Trabalho
O Secovi-MG (Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais) e o
SEEI-BH (Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Belo Horizonte e Região
Metropolitana) assinaram, em fevereiro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
da categoria. Piso salarial, reajustes, contribuição sindical, instituição do
Programa de Qualidade e Excelência Empresarial (PQEX), auxílio alimentação e
divisão das férias estão entre as cláusulas negociadas pelos sindicatos, que
estão em conformidade com a nova legislação trabalhista. O documento, que já
está homologado pelo Ministério do Trabalho, é válido para o exercício de 2018
e pode ser consultado no site www.secovimg.com.br.
A CCT abrange as categorias de empregados em empresas de compra, venda, locação
e administração de imóveis comerciais e residenciais localizadas nas cidades
mineiras de Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas,
Ibirité, Igarapé, Lagoa Santa, Mateus Leme, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos,
Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa e
Vespasiano. Entre as principais cláusulas negociadas, ficou decidido que o
menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso passa a ser de
R$ 1.033,00; o reajuste salarial foi de 2,07% para salários até R$ 5 mil e de
R$ 103,50 para salários acima de R$ 5 mil; foi instituído o PQEX, com o
objetivo de promover a qualificação e requalificação profissional dos
empregados do segmento; a contribuição sindical só poderá ser descontada do
salário do funcionário caso ele autorize; foi instituído o fornecimento de
tíquete alimentação/refeição no valor de R$ 15 por dia trabalhado para jornadas
superiores a 180 horas mensais; fica recomendada às empresas a homologação
rescisória de contrato junto ao sindicato laboral; a divisão das férias poderá
ser em três períodos, de acordo com reforma trabalhista.
Além dos destaques citados, a Convenção trouxe outras normas para melhor
dirimir as relações trabalhistas entre as empresas do segmento e seus
colaboradores. Outro ponto importante a ser citado é de que a CCT segue a nova
legislação trabalhista vigente no país (Lei nº 13.467). "O objetivo da CCT
é adequar as relações de trabalho entre empregador e empregado à reforma
trabalhista. A Convenção também trouxe a possibilidade de realizar modalidades
de contrato, como intermitente e home office, novidades instituídas pela nova
lei. Outro ponto importante é a instituição do termo de quitação anual, em que
a empresa pode fazer a quitação do passivo trabalhista referente ao último ano
junto ao sindicato. Também foi dada uma ênfase ao PQEX, programa desenvolvido
pela CMI/Secovi-MG. Houve, ainda, a definição do trabalho autônomo. A entidade
oferecerá cursos e palestras para que seus representados possam estar
qualificados em relação à reforma trabalhista", explica Leonardo Mota,
vice-presidente da CMI/Secovi-MG.
"O Secovi-MG, pelo segundo ano consecutivo, está à frente da negociação da
CCT das empresas do mercado imobiliário. Contamos com a participação de
diversos empresários, além de assessoramento jurídico para amparar as empresas
na formatação da Convenção. O documento se faz de grande importância para toda
a nossa categoria, principalmente depois da implantação da nova legislação
trabalhista no país, que trouxe diversas mudanças", declara Cássia
Ximenes, presidente da CMI/Secovi-MG.