NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE AUTORIZA FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO
A prefeitura municipal de Belo Horizonte publicou hoje (8 de janeiro), no Diário Oficial do Município (DOM), um novo decreto, que determina a suspensão de diversas atividades na capital mineira. Segundo o decreto nº 17.523, de 7 de janeiro de 2021, as empresas enquadradas nas atividades de serviços e de serviços de uso coletivo (exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020) podem manter seu funcionamento, sem restrição de horário, desde que resguardadas as medidas de segurança para a não propagação do novo coronavírus.
A CMI/Secovi-MG informa que, de acordo com a publicação, as empresas que exercem atividades de prestação de serviços relacionadas ao mercado imobiliário, localizadas na capital mineira, têm autorização para funcionar.
Nossa sede (localizada à rua Sergipe, 1000 ? Savassi) segue autorizada a manter suas atividades presenciais, adotando todas as medidas de segurança e higienização para resguardar a saúde de colaboradores e associados.
Continuamos trabalhando junto aos órgãos competentes para mitigar os possíveis impactos desse novo decreto nas empresas. A entidade reforça, ainda, que segue à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Cássia Ximenes, presidente da CMI/Secovi-MG