TJMG e
CMI/Secovi - MG
O Posto de
Atendimento Pré-processual Imobiliário (PAPRE Imobiliário) é uma unidade criada
através de um termo de cooperação técnica firmado entre a CMI - MG (Câmara do
Mercado Imobiliário de Minas Gerais), o Secovi (Sindicato das Empresas
Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis, Incorporadoras de Imóveis e
Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte) e o TJMG (Tribunal de
Justiça de Minas Gerais) e é voltado para a conciliação de demandas pré-processuais.
O PAPRE
Imobiliário, em conformidade com a Resolução nº 873/2018 do TJMG e a Resolução
n° 125/2010 do CNJ, é especializado em resolver conflitos do mercado
imobiliário por meio do diálogo e da negociação, democratizando o acesso à
justiça e promovendo a cultura da conciliação. A conciliação é um método
consensual e alternativo de solução de conflitos em que as próprias partes são
incentivadas a resolver suas demandas de forma autônoma e pacífica, com o
auxílio de um conciliador devidamente capacitado e imparcial, buscando
solucioná-las satisfatória e efetivamente.
TERMOS DE
USO DO PAPRE IMOBILIÁRIO
O
procedimento será totalmente virtual, iniciando-se com o preenchimento integral
do formulário de solicitação neste site, sem a necessidade de comparecimento
presencial das partes. Lembramos que, para facilitar a compreensão do caso, o
resumo dos fatos deverá ser o mais genérico e impessoal possível.
As partes
receberão a carta contendo a data, horário e link exato da audiência de
conciliação.
A parte
requerente arcará com os custos das correspondências para citação, de acordo
com a PORTARIA CONJUNTA Nº 986/PR/2020 do TJMG, será gerado um boleto
referente às custas postais para a intimação das partes e a audiência só será
marcada após o pagamento.
Destacamos
que, é de exclusiva responsabilidade do requerente a exatidão das informações e
do endereço do requerido, não se responsabilizando o PAPRE pelas intimações
frustradas ou não recebidas.
Documentação necessária: Quando qualquer
das partes for pessoa jurídica, no ato da
atermação ou no dia da audiência, é necessário juntar os atos constitutivos,
para verificar se a pessoa que assina a procuração, carta de preposição ou o
termo de audiência está mesmo autorizado a assinar em nome da empresa.
·
Para solicitante e solicitado é necessário apresentação do
documento de identidade em caso de Pessoa Física e para Pessoa Jurídica
comprovante de inscrição do CNPJ.
·
Para atermação de questões referentes a contratos de qualquer
espécie, é necessário juntar o contrato para a verificação da legitimidade das
partes.
·
Documentação comprovando que representa o reclamante/reclamado,
juntando também a ata da eleição do síndico e a documentação regular do
condomínio/imobiliária que o contrata
·
Para representantes de alguma das partes, é obrigatório
apresentação da procuração/carta de preposição com validade de 6 meses, uma
cópia do documento de quem outorgou deverá acompanhar o instrumento.
Restrições de atendimento:
·
Quando ambas as partes não possuem endereço em Belo Horizonte.
(Neste caso, deverão procurar o CEJUSC da respectiva cidade);
·
Quando uma das partes for espólio ou quando a demanda se relacionar com direito sucessório. ( (Neste
caso, deverão ser tratadas no processo de inventário).
·
Quando uma das partes for incapaz (curatela, tutela, menor).
(Neste caso, o acordo só pode ser feito com autorização judicial e participação
obrigatória do Ministério Público).
· Quando houver processo judicial com a mesma demanda.
· Pessoa Jurídica em recuperação judicial ou processo de falência (nesse caso o acordo deve ocorrer nos autos da recuperação judicial ou falência).
· Uma das partes analfabeta. O PAPRE Imobiliário faz sessões de conciliação apenas virtualmente e não há possibilidade de assinatura virtual sem o solicitado ler a ata de audiência. Neste caso, o solicitante deverá procurar o CEJUSC-BH e pedir um procedimento pré-processual com audiência presencial.