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TJMG


TJMG e CMI/Secovi - MG

 

O Posto de Atendimento Pré-processual Imobiliário (PAPRE Imobiliário) é uma unidade criada através de um termo de cooperação técnica firmado entre a CMI - MG (Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais), o Secovi (Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis, Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte) e o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e é voltado para a conciliação de demandas pré-processuais.

 

O PAPRE Imobiliário, em conformidade com a Resolução nº 873/2018 do TJMG e a Resolução n° 125/2010 do CNJ, é especializado em resolver conflitos do mercado imobiliário por meio do diálogo e da negociação, democratizando o acesso à justiça e promovendo a cultura da conciliação. A conciliação é um método consensual e alternativo de solução de conflitos em que as próprias partes são incentivadas a resolver suas demandas de forma autônoma e pacífica, com o auxílio de um conciliador devidamente capacitado e imparcial, buscando solucioná-las satisfatória e efetivamente.

 

TERMOS DE USO DO PAPRE IMOBILIÁRIO

 

O procedimento será totalmente virtual, iniciando-se com o preenchimento integral do formulário de solicitação neste site, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes. Lembramos que, para facilitar a compreensão do caso, o resumo dos fatos deverá ser o mais genérico e impessoal possível.  

 

As partes receberão a carta contendo a data, horário e link exato da audiência de conciliação.

  

A parte requerente arcará com os custos das correspondências para citação, de acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 986/PR/2020 do TJMG, será gerado um boleto referente às custas postais para a intimação das partes e a audiência só será marcada após o pagamento.

Destacamos que, é de exclusiva responsabilidade do requerente a exatidão das informações e do endereço do requerido, não se responsabilizando o PAPRE pelas intimações frustradas ou não recebidas.

 

 

Documentação necessária: Quando qualquer das partes for pessoa jurídica, no ato da
atermação ou no dia da audiência, é necessário juntar os atos constitutivos, para verificar se a pessoa que assina a procuração, carta de preposição ou o termo de audiência está mesmo autorizado a assinar em nome da empresa.

 

·         Para solicitante e solicitado é necessário apresentação do documento de identidade em caso de Pessoa Física e para Pessoa Jurídica comprovante de inscrição do CNPJ.

·         Para atermação de questões referentes a contratos de qualquer espécie, é necessário juntar o contrato para a verificação da legitimidade das partes.

·         Documentação comprovando que representa o reclamante/reclamado, juntando também a ata da eleição do síndico e a documentação regular do condomínio/imobiliária que o contrata

·         Para representantes de alguma das partes, é obrigatório apresentação da procuração/carta de preposição com validade de 6 meses, uma cópia do documento de quem outorgou deverá acompanhar o instrumento.

 

 

Restrições de atendimento:

·         Quando ambas as partes não possuem endereço em Belo Horizonte. (Neste caso, deverão procurar o CEJUSC da respectiva cidade);

·         Quando uma das partes for espólio ou quando a demanda se relacionar com direito sucessório. ( (Neste caso, deverão ser tratadas no processo de inventário).

·         Quando uma das partes for incapaz (curatela, tutela, menor). (Neste caso, o acordo só pode ser feito com autorização judicial e participação obrigatória do Ministério Público).

·         Quando houver processo judicial com a mesma demanda.

·         Pessoa Jurídica em recuperação judicial ou processo de falência (nesse caso o acordo deve ocorrer nos autos da recuperação judicial ou falência).

·         Uma das partes analfabeta. O PAPRE Imobiliário faz sessões de conciliação apenas virtualmente e não há possibilidade de assinatura virtual sem o solicitado ler a ata de audiência. Neste caso, o solicitante deverá procurar o CEJUSC-BH e pedir um procedimento pré-processual com audiência presencial.

Reclamante

Reclamado 1

Reclamado 2 - (Opcional)

Reclamado 3 - (Opcional)

Termos de Uso

Parceria TJMG e CMI/Secovi - MG O Posto de Atendimento Pré-processual Imobiliário (Papre Imobiliário) é uma unidade criada através de um termo de cooperação técnica firmado entre a CMI - MG (Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais), o Secovi (Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis, Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte) e o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e é voltado para a conciliação de demandas pré-processuais. O Papre Imobiliário, em conformidade com a Resolução nº 873/2018 do TJMG e a Resolução n° 125/2010 do CNJ, é especializado em resolver conflitos do mercado imobiliário por meio do diálogo e da negociação, democratizando o acesso à justiça e promovendo a cultura da conciliação. A conciliação é um método consensual e alternativo de solução de conflitos em que as próprias partes são incentivadas a resolver suas demandas de forma autônoma e pacífica, com o auxílio de um conciliador devidamente capacitado e imparcial, buscando solucioná-las satisfatória e efetivamente. TERMOS DE USO DO PAPRE IMOBILIÁRIO Para utilizar o serviço de Conciliação Pré-processual oferecido pelo Papre é necessário agendamento prévio através deste site. Lembramos que, para facilitar a compreensão do caso, o resumo dos fatos deverá ser o mais genérico e impessoal possível. No dia da audiência marcada as partes apresentarão todos os documentos necessários para a solução do conflito. Além disso, o acompanhamento das partes por advogados também é aconselhável, porém não é obrigatório. A parte requerente arcará com os custos das correspondências para citação, de acordo com a Portaria Conjunta 986/PR/2020 do TJMG. Da mesma forma, é de exclusiva responsabilidade do requerente a exatidão das informações e do endereço do requerido, não se responsabilizando o Papre pelas intimações frustradas ou não recebidas. Documentação necessária: Carteira de Identidade com foto, CPF, comprovante de endereço e demais documentos relacionados ao conflito. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Localização: Rua Sergipe, n° 1000, Savassi, Belo Horizonte/MG. Dúvidas, sugestões, reclamações: papre@secovimg.com.br.

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