OBJETIVO
Com a
aprovação do novo plano diretor de belo horizonte surgiram novas regras
com restrições à ocupação imobiliária, que carecem de maior conhecimento
para buscar e alcançar boas oportunidades.
Dentro desse cenário
devemos estar atentos as mudanças para rapidamente adaptar o olhar aos novos
produtos e demandas do mercado imobiliário.
Assim o curso apresenta um
panorama geral da nova legislação com seus principais conceitos e objetivos
para que possamos investir na qualidade urbana, realizando
bons negócios.
PÚBLICO ALVO
corretores de imóveis, construtores, público em geral.
CARGA HORÁRIA
08 horas
INSTRUTORA
Branca Macahubas
Arquiteta Urbanista
com grande experiência em gestão de licenciamento urbanístico e ambiental além
de elaboração de legislação urbanística adquirida em 12 anos de atuação na
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - MG, onde exerceu as funções públicas
de Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Secretária Adjunta Municipal de
Regulação Urbana. Atualmente na empresa Ava Consultoria, Gestão e Arquitetura
realiza a consultoria estratégica para viabilização de investimentos
imobiliários, suporte e analise para aplicação das
normas urbanísticas, gestão de empreendimentos de impacto e licenciamento
de parcelamentos e edificações.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conceitos Gerais do Novo Plano Diretor |
Novas regras
para Geração e aquisição de potencial construtivo |
Regularização
de edificações existentes |
Atividades
econômicas - Analise das Permissividade para implantação de atividades
econômicas |
Regras
dos Novos Zoneamentos e sobre zoneamentos |
Estudo para orientação e interpretação da Informação Básica |
PROGRAMAÇÃO
OBSERVAÇÕES
- Em caso de desistência, o valor da inscrição
somente será devolvido mediante comunicação de até 48 horas antes do início do
curso.
- A Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso,
caso não haja número suficiente de interessados para sua realização.
- Para fazer a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.
- Obtenção do certificado só mediante 70% dos pontos na avaliação.
- A não realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50% dos pontos à
empresa.