Ofertar aos participantes o conhecimento para gerenciar a inadimplência no pagamento de aluguéis, infrações à lei 8.245/91 e cláusulas contratuais, possibilitando prevenir, tratar e solucionar os casos com segurança jurídica.
PÚBLICO ALVO
Administradores de locações, colaboradores de imobiliárias do setor administrativo, gerência e jurídico.
CARGA HORÁRIA
06 horas
INSTRUTOR
Bruno Costa
Advogado, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público; Conselheiro Titular da 3ª Câmara do Conselho de Julgamento de Recursos Tributários do Município de Belo Horizonte, por indicação da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais; é membro da Comissão de Locação do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM e da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário (AMADI); sócio do escritório Castro, Costa, Thomazi Advogados, especializado em Direito Imobiliário.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- O imóvel locado;
- O perfil do locatário e entrevista;
- A diferença entre a ficha cadastral e financeira;
- Evitando fraudes;
- A aprovação da garantia locatícia;
- Selecionando o fiador;
- Cláusulas contratuais específicas;
- Infrações legais e contratuais;
- Espécies e limites de multas;
- Coberturas e sinistros nas novas garantias contratuais;
- Segurança jurídica na assinatura eletrônica de contratos;
- Negociação da inadimplência;
- Notificações, forma de envio e provas;
- Inscrição do devedor nos órgãos de restrição de crédito;
- Exoneração da garantia e procedimentos internos da imobiliária;
- Preparação da ação de despejo e possibilidade de liminar;
- Acordos, pagamento do débito e continuidade da locação;
- O PAPRE Imobiliário;
- Debate de casos reais mais frequentes e soluções.
QUANDO ACONTECE
29 e 30 de junho de 2026 | 19:00h às 22:00h
INVESTIMENTO
Associado: R$243,10
Não Associado: R$262,60
PLATAFORMA
O curso é 100% on-line e será feito com uso da plataforma Zoom.
OBSERVAÇÃO:
- Em caso de desistência, o valor da inscrição somente será devolvido mediante comunicação de até 48 horas antes do início do curso.
- A Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso, caso não haja número suficiente de interessados para sua realização.
- Para fazer a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.
- A obtenção do certificado só é possível mediante 70% dos pontos na avaliação.
- A não realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50% dos pontos à empresa.
- Proibido gravar as aulas.
- Os certificados serão enviados somente por e-mail para os alunos aprovados no curso.