MODALIDADE A DISTÂNCIA - VIA ZOOM
OBJETIVO
O mercado imobiliário está cada vez mais concorrido, para se destacar é necessário adquirir novos conhecimentos e aumentar a área de atuação dos seus serviços. Através deste curso, você aprenderá de forma didática a Lei de Direito Real de Laje que trata a nova forma de aquisição de imóvel construído na laje, ou seja, em cima de outra casa. Faça sua inscrição e torne-se especialista na aquisição e comercialização do imóvel construído na laje. Adicione essa expertise no seu portfólio e venda mais!
PÚBLICO ALVO
CARGA HORÁRIA
6 horas
INSTRUTORA
Rachel Medrado
Advogada desde 2009 atuação nas áreas de Direito Sucessório e Direito Imobiliário. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG Membro da IBRADIM- Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário Membro do Conselho Nacional de Regularização Fundiária Membro da Comissão de Direito na Escola da OAB/MG Membro da Comissão de Direito de Isonomia da OAB/MG MBA - Gestão Estratégica de Pessoas, MBA em Gestão Estratégica de Empresas e Pós Graduação em Direito Imobiliário Participação como palestrante no Congresso Internacional sobre o Meio Ambiente promovido pela OAB/MG - VN em agosto de 2022 abordando minha tese sobre o tema Multipropriedade de Garagem Residencial, um negócio economicamente sustentável. Ministro palestras, cursos, lives e treinamento em todo o Brasil. Sócia e proprietária do escritório de advocacia Rpmedrado Advogados em Belo Horizonte/MG.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
QUANDO ACONTECE?
19:00 às 22:00 horas
INVESTIMENTO:
Associado: R$ 157,00
Não Associado: R$ 220,00
PLATAFORMA
O curso é 100% on-line e será feito com uso da plataforma Zoom.
OBSERVAÇÕES
- Em caso de desistência, o valor da inscrição somente será devolvido mediante comunicação de até 48 horas antes do início do curso.
- A Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso, caso não haja número suficiente de interessados para sua realização.
- Para fazer a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.
- Obtenção do certificado só mediante 70% dos pontos na avaliação.
- A não realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50% dos pontos à empresa.