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Lei do Inquilinato para Advogados

OBJETIVO

O objetivo principal é enfocar os procedimentos judiciais previstos na Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91), possibilitando a compreensão dos ritos processuais e a aprendizagem de técnicas e estratégias para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses dos locadores, locatários e fiadores. Também serão minuciosamente examinadas as recentes alterações da Lei do Inquilinato, introduzidas pela Lei Federal nº 12.112/09, que estabeleceu novas regras processuais e estipulou novas hipóteses para obtenção de medidas liminares para a retomada do imóvel locado.

PÚBLICO ALVO

Advogados, estudantes de direito e estagiários


CARGA HORÁRIA

09 horas

INSTRUTOR

Fernando de Magalhães Júnior 

Advogado, Especialista em Direito Imobiliário, Corretor de Imóveis, Empresário, Diretor Jurídico da Netimóveis, editor do blog "imobiliárias".


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Locações de Imóveis       
- Conceito e Disciplina Legal
- Contratos de Locação
- Prazos Contratuais e seus Efeitos
-  Procedimentos Judiciais
- Ações de Despejo
- Hipóteses Específicas que possibilitam a obtenção de Medida Liminar para Despejo em 15 dias
- Aplicação do art. 273/CPC (antecipação da tutela jurisdicional) aos Procedimentos Judiciais derivados da Locação de Imóveis
- Ações de Despejo por Falta de Pagamento
- Ações de Consignação de Aluguéis e Encargos da Locação
- Ação Revisional de Aluguel
- Ação Renovatória de Locação (e Ação Negatória de Renovação da Locação)
- Penhorabilidade do único imóvel pertencente ao fiador


PROGRAMAÇÃO

Das 19h às 21h:50min


OBSERVAÇÕES

- Em caso de desistência, o valor da inscrição somente será devolvido mediante comunicação de até 48 horas antes do início do curso.
- A Universidade Secovi-MG reserva-se no direito de cancelar qualquer curso, caso não haja número suficiente de interessados para sua realização.
- Para fazer a avaliação é necessário o mínimo de 70% de presença.
- A obtenção do certificado só mediante 70% dos pontos na avaliação.
- A não realização da prova ou não aprovação na mesma, concede 50% dos pontos à empresa.

 

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