POLÍTICA DE USO DO FATES - FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL EM TREINAMENTOS NA UNISECOVI.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO REGULAMENTO
Este regulamento visa estabelecer diretrizes para a realização de cursos/treinamentos pelos cooperados do Sicoob Secovicred na Unisecovi com a utilização de recurso uso do FATES, que tem como objetivo prestar assistências técnica, educacional e social aos associados e aos empregados da cooperativa, visando fortalecer o associativismo, o mutualismo e a prática dos princípios cooperativistas.
DA COMPETÊNCIA DE APROVAÇÃO
Compete ao conselho de administração do Sicoob Secovicred, com base no presente regulamento, aprovar projetos e programas específicos de utilização do FATES e decidir pela alocação dos recursos, sujeitando-se à prestação de contas perante a assembleia geral.
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Cooperados PF e PJ que estiverem em dia com as suas obrigações na cooperativa e na CMI/Secovi-MG, de acordo com o que está estabelecido em seus estatutos sociais e também se enquadrarem nas regras e condições abaixo estabelecidas.
VIGÊNCIA
O prazo de duração do programa será de 15/02/2022 a 31/12/2022, ou até o limite da verba estipulada no item I das regras e condições.
REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS
I. A verba total do Fates destinada para o programa será de R$ 60.000,00.
II. O cooperado com conta capital ativa terá direito a usar 5% da sua conta capital, do saldo apurado na data base de dezembro/2021, limitado a R$ 5.000,00 por ano.
III. O cooperado PF poderá utilizar o benefício somente para uso próprio, não podendo estender aos funcionários da PJ, se for o caso.
IV. Para se tornar elegível o cooperado deverá ter no mínimo 3 produtos sendo utilizados na cooperativa, dentre eles: conta corrente, empréstimo, aplicação, cobrança, cartão, Sipag, consórcio, seguro, entre outros.
V. Caso o aluno não cumpra com a carga mínima exigida no treinamento para obter a certificação, automaticamente perderá o saldo ainda existente da sua bolsa de estudos do ano vigente.
VI. O item V não será aplicado somente se for apresentado atestado médico, ou justificativa por escrito com o motivo da ausência. Neste último caso a justificativa será avaliada pelas duas instituições, podendo ser deferida ou indeferida pelas partes.
VII. Os condomínios poderão utilizar a bolsa de estudos em favor do síndico e/ou funcionário do condomínio. O síndico deverá encaminhar e-mail manifestando o seu interesse ou indicar um funcionário informando o cargo, nome e CPF do beneficiário.
COOPERATIVA SICOOB SECOVICRED MG
1ª Edição em: 15/02/2022 Aprovado em ata da reunião do conselho de administração 02/2022 Registrado em ata da reunião da diretoria 02/2022