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Câmara de BH aprova mudança em regra de cálculo do ITBI

O Projeto de Lei 355/2022, que muda a regra de cálculo do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), foi aprovado no início desta semana em 2º turno pelo plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Foram 38 votos favoráveis e dois votos contra a proposta.

De autoria do vereador Braulio Lara (Novo), a proposição altera a Lei 5.492/1988, determinando que a base de cálculo do imposto passe a ser o valor declarado pelo contribuinte no instrumento de aquisição do bem.

Atualmente, o cálculo é determinado pelo Fisco a partir do cadastro imobiliário.

O plenário votou em destacado e aprovou o Substitutivo 3, de autoria do parlamentar Bruno Miranda (PDT), que determina que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em condições normais de mercado, adequando os termos e definições do projeto original à legislação federal e jurisprudências pertinentes, uma delas é a do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em março do ano passado, a Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), estabeleceu três teses relativas ao cálculo do ITBI nas operações de compra e venda.

A base de cálculo do imposto é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Dessa forma, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a instauração de processo administrativo próprio, conforme prevê o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN).

Logo, o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.


IPTU

Na reunião da última segunda (15) na CMBH, também foi aprovado, em 1º turno, o projeto de lei (PL) que trata da remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em caso de desastres decorrentes de chuva.

Como a proposta não recebeu emendas, o projeto já pode ser incluído na pauta para votação definitiva, necessitando de 28 votos favoráveis para ser aprovado.

O PL 529/2023 foi aprovado pelo plenário com 40 votos favoráveis. A proposta, de autoria da vereadora Marcela Trópia (Novo), dá nova redação à Lei 9.041/2005, que concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastres ou incidentes fruto de precipitação pluviométrica ou outro fator da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte.

A lei trata da ?remissão? como um benefício fiscal, que será concedido no exercício em que ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que comprovada que, pela extensão do dano, a recuperação ultrapassa aquele exercício. (Com informações da CMBH)


GONTIJO, Juliana. Câmara de BH aprova mudança em regra de cálculo do ITBI. Diário do Comércio, 2023. https://diariodocomercio.com.br/economia/itbi-camara-calculo-mudanca-regra/>. 

Acesso em: 22 de mai. de 2023.

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