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Cálculo do imposto sobre a venda de imóveis em BH passa a usar o valor declarado pelo cidadão

Já está em vigor em Belo Horizonte a Lei 11.530, publicada na última quinta-feira (29) no Diário Oficial Municipal (DOM), que estabelece a regra de cálculo do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Agora, o ITBI deve reconhecer o valor do imóvel declarado pelo contribuinte como sendo o real da transação e não mais o custo estimado pela Prefeitura de BH.

Até então, o cálculo do imposto seguia o Art. 5º da Lei 5.492/1988, que dizia: ?o valor será determinado pela administração tributária, através de avaliação com base nos elementos constantes do Cadastro Imobiliário ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se este for maior?.

A base de cálculo do imposto se dará pelo "valor da transação declarada pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou dos direitos transmitidos ou cedidos". A norma diz ainda que esse custo deve ser considerado o valor de mercado do imóvel, que somente pode ser negado mediante instauração de processo administrativo. Nesse caso, a nova lei prevê uma série de fatores que devem ser levados em conta para a apuração do custo do bem.

Para o vereador Braulio Lara (Novo), autor do projeto de lei que deu origem à norma, o valor do imóvel declarado pelo contribuinte ?deve ser feito dentro de uma margem de tolerância que ainda será regulamentada pela Prefeitura. Essa atualização está de acordo com o entendimento do STJ, que publicou um acórdão no início do ano passado, afirmou.

CÁLCULO do imposto sobre a venda de imóveis em BH passa a usar o valor declarado pelo cidadão. Hoje em Dia,2023. Disponível em: . Acesso em:  04 de jul. de 2023. 

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