A gestão de um condomínio envolve muito mais que a administração financeira do dia a dia. Trata-se de uma estrutura complexa, que exige controle, planejamento, manutenção e, sobretudo, fiscalização. É nesse cenário que surge o conselho fiscal. Responsável por acompanhar a atuação d(a)o síndic(a)o, o conselho tem a função de garantir que as decisões estejam alinhadas com a segurança e o interesse coletivo dos moradores.
Apesar dessa relevância, ainda é comum que a função seja tratada como meramente protocolar. Em muitos condomínios, conselheiros atuam de forma passiva, sem análise técnica ou acompanhamento contínuo, o que fragiliza toda a governança. Não por acaso, vimos nos últimos anos diversos casos de desvios, roubos e acidentes graves estamparem as notícias sobre condomínios em todo o País.
Em 2024, por exemplo, foi revelado um rombo de R$ 800 mil em um condomínio de alto padrão no Rio de Janeiro. O caso não resultou apenas de uma fraude, mas também de uma grave sequência de omissões: durante anos, as contas foram aprovadas pelo conselho sem análise técnica, sem conferência de documentos e baseadas exclusivamente ''na confiança''. Como sempre ocorre, o prejuízo financeiro veio acompanhado de impactos diretos na vida dos moradores - aumento de taxas, paralisação de obras e insegurança patrimonial.
Situações semelhantes se repetem em diferentes regiões do País, quase sempre com um elemento em comum: a ausência de fiscalização efetiva por parte do conselho fiscal. Em Belo Horizonte, também em 2024, um caso envolvendo desvio de recursos em um condomínio da Pampulha expôs essa fragilidade. Em Vespasiano, a falta de manutenção em uma estrutura comum resultou em tragédia, com a morte de uma criança. Há ainda registros de interdições por risco estrutural, acidentes com equipamentos sem manutenção e obras com custos inflados muito acima do previsto - todos marcados pela mesma justificativa recorrente: confiança excessiva na gestão e ausência de controle sistemático.
A legislação brasileira não trata o conselho fiscal como figura simbólica. Pelo contrário: o Código Civil, em seu artigo 1.356, prevê que poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, com competência para dar parecer sobre as contas do síndico. O problema é que a lei não torna obrigatória a existência desse conselho, deixando a decisão a cargo da convenção de cada condomínio. Essa lacuna normativa fragiliza a governança e expõe os moradores a riscos, já que uma função tão essencial para a fiscalização acaba sendo facultativa.
Muitos conselhos ainda operam de forma passiva: assinam balancetes sem análise, não solicitam documentos, não acompanham contratos e deixam de questionar decisões relevantes. Essa postura fragiliza a governança e abre espaço para erros, abusos e, em casos mais graves, riscos à integridade física dos moradores.
O conselho fiscal é, na prática, a última linha de defesa do condomínio. Esse papel se torna ainda mais sensível em condomínios com síndicos profissionais ou externos. Diferentemente do síndico morador, que vivencia diretamente os impactos de suas decisões, o síndico profissional não possui vínculo patrimonial com o imóvel. Isso exige do conselho uma atuação criteriosa, baseada em acompanhamento contínuo, análise técnica e verificação constante.
A presença de uma administradora qualificada contribui para estruturar processos, organizar informações e apoiar a tomada de decisão. Mas nem mesmo uma boa administradora substitui a função do conselho. A responsabilidade pela fiscalização é indelegável.
É nesse contexto que ganha relevância o trabalho de orientação e capacitação promovido por entidades como a CMI/Secovi-MG, que, neste ano, lançou o Conselho do Síndico. A iniciativa amplia a representação desses profissionais dentro da instituição e fortalece o acesso a conhecimento especializado. Importante destacar que o programa não se restringe aos síndicos: ele também se estende aos conselheiros, oferecendo treinamento, capacitação técnica e suporte prático para que possam exercer sua função de forma ativa e responsável. Por meio de cursos, eventos e conteúdos técnicos, a entidade atua diretamente na formação de síndicos e conselheiros, promovendo a troca de experiências reais, a padronização de boas práticas e o suporte em situações complexas. O conhecimento técnico é uma das principais ferramentas para evitar falhas de gestão e reduzir riscos nos condomínios.
Condomínios bem administrados não se sustentam em confiança cega. Eles dependem de governança, transparência e responsabilidade compartilhada. O conselho fiscal não existe para validar decisões, mas para questioná-las quando necessário. Quando o conselho se cala, o condômino paga ? e, muitas vezes, paga caro demais.
E é importante lembrar: assim como os síndicos, os conselheiros também podem ser responsabilizados por sua omissão ou negligência. Aprovar contas sem análise técnica, ignorar indícios de irregularidades ou deixar de cumprir o papel fiscalizador são atitudes que podem resultar em responsabilização civil e até criminal. O conselho fiscal não é apenas um órgão consultivo: é parte integrante da governança e sua atuação ativa é indispensável para proteger o patrimônio e a segurança dos moradores.
Disponível em: https://www.folhadocondomino.com.br/1a
Acesso em: 23/04/2026