Legislação
Câmara aprova aluguel consignado com desconto do valor na folha de pagamento, e setor projeta mais segurança
Projeto cria nova modalidade de garantia locatícia, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção do presidente Lula para entrar em vigor
14 de agosto de 2026 - 05:00
Anderson Gonçalves
Jornalista desde 2002, especialista em Projetos Editoriais e campanhas políticas. Desde 2025 é repórter de economia e negócios no Diário do Comércio.
A relação entre proprietários e inquilinos pode passar por uma mudança caso avance no Congresso a proposta que permite o desconto do aluguel residencial diretamente na folha de pagamento do locatário.
A Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de utilizar a consignação em folha como garantia locatícia, mecanismo que ficou conhecido como aluguel consignado. A lógica é semelhante à utilizada em empréstimos consignados, nos quais as parcelas são descontadas diretamente da remuneração de aposentados, pensionistas e trabalhadores dos setores público e privado.
O projeto, porém, ainda não virou lei. A proposta será encaminhada ao Senado para análise e, caso seja aprovada pelos senadores, ainda precisará ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Setor imobiliário vê potencial de redução da inadimplência
A diretora jurídica do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Minas Gerais (Secovi-MG), Leticia Madureira Horta Canabrava, diz que o aluguel consignado tem o potencial de provocar mudanças significativas no mercado imobiliário, atuando como um vetor de inclusão social e financeira, ao mesmo tempo em que redesenha a dinâmica de riscos e concorrência entre as garantias locatícias tradicionais.
Pensamento semelhante tem a diretora de Estratégias na Ceular Netimóveis e diretora de Missões Empresariais da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Adriana Magalhães. Para ela, a medida pode reformular e melhorar as relações entre locadores e locatários.
Além disso, pode ser muito benéfica para o setor imobiliário, já que os contratos terão menos riscos de inadimplência.
Segundo a diretora, toda facilidade nas relações entre inquilinos e proprietários, que garante as condições contratadas entre eles, é bem-vinda para o setor. O desconto em folha de pagamento irá diminuir a inadimplência, facilitar as contratações e diminuir o custo de seguros e outras modalidades onerosas de garantia.
Adriana Magalhães, da ABMI, vê o projeto como um avanço para o setor imobiliário. Crédito: Cristiano Xavier/ABMI.
Segundo Leticia Madureira, a previsibilidade financeira que o projeto propõe ajuda a reduzir atritos contratuais e aumenta o volume de transações. O locador fica com o risco de crédito mitigado e depende menos da cobrança dos atrasados. Já o locatário terá mais acesso a moradia formal, mesmo entre os trabalhadores que não têm renda comprovada para contratar outras garantias e terão a garantia do adimplemento.
Investimento em imóveis para locação pode ganhar estímulo
A diretora do Secovi-MG traz outro ponto que pode gerar novos horizontes para o setor imobiliário e também para a construção civil. Com o modelo de aluguéis mais seguros, o mercado de compra para locação pode ganhar novos estímulos.
Segundo Letícia, a medida tem um alto potencial de gerar crescimento expressivo para o setor imobiliário e para a economia como um todo. Haverá um destravamento da demanda reprimida, aumentando a taxa de ocupação dos imóveis. Além disso, haverá mais estímulos para que investidores comprem imóveis que serão locados com essa modalidade de garantia, já que terão o aluguel descontado na fonte.
Desconto na folha tem teto definido
De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, os descontos referentes ao pagamento do aluguel e dos encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível do locatário.
A garantia consignada pode ser formada por mais de um locatário, até atingir o valor total do aluguel e dos encargos. Nessa hipótese, cada locatário deverá observar seu próprio limite individual de consignação.
Adriana Magalhães explica que, na prática, ainda está sendo avaliado como será feita a contratação, pois os contratos de locação costumam ter vigência de 36 meses. Nesse período, o inquilino pode ficar desempregado, trocar de emprego ou substituir o vínculo empregatício. Por isso, é necessário haver segurança para as partes do início ao término do contrato.
Casos de suspensão do desconto
O desconto em folha só poderá ser suspenso mediante apresentação do termo de rescisão do contrato de locação, assinado pelo locador, ou de comprovante de acordo formalizado por escrito entre as partes.
O Projeto de Lei nº 462/2011 teve algumas alterações antes de ir para o Senado, como o veto ao uso do FGTS para garantir o pagamento de aluguéis.
Adriana finaliza explicando que a garantia dos pagamentos utilizando o fundo de garantia foi excluída da pauta e que considera a decisão positiva para o trabalhador e para o setor construtivo, devido à importância deste último para os investimentos na indústria da construção civil.
Fonte: Diário do Comércio - https://diariodocomercio.com.br/legislacao/aluguel-consignado-desconto-folha-pagamento/