Orientações para as empresas do mercado imobiliário de MG
PEC nº 221/2019 ? Aprovação pelo Senado Federal
Com o fim da escala 6x1, aprovado pelo Senado Federal no dia 14 de outubro, as empresas do mercado imobiliário de Minas Gerais precisam se preparar para um novo cenário: a jornada semanal será reduzida progressivamente de 44 para 40 horas e o repouso semanal remunerado passará de um para dois dias, sem redução salarial. Para apoiar essa transição, a CMI/Secovi-MG apresenta, a seguir, orientações práticas para que as empresas do setor se adaptem às novas regras de forma planejada e com segurança jurídica.
A proposta segue agora para promulgação. A partir da publicação da Emenda Constitucional, começam a correr os prazos de transição ? e o primeiro deles é curto. Por isso, é importante iniciar, desde já, o planejamento das adaptações necessárias.
A PEC amplia o repouso semanal remunerado para dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, e reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal, mantido o limite de 8 horas diárias e sem redução salarial. As mudanças seguem o cronograma abaixo:
| Prazo (contado da publicação) | Nova regra |
|---|---|
| 2 meses | Redução parcial da jornada para 42 horas semanais. Acréscimo de 1 dia de repouso semanal remunerado (total de 2 dias). |
| 1 ano e 2 meses | Redução definitiva da jornada para 40 horas semanais. |
O texto também admite a compensação de horários e a adoção de escalas diferenciadas mediante negociação coletiva, observadas as condições e os limites constitucionais.
Como as primeiras mudanças passam a valer cerca de 60 dias depois da publicação da Emenda Constitucional, a CMI/Secovi-MG recomenda que as empresas sigam, desde já, os passos abaixo:
1. Mapeie a operação atual. Levante os horários de funcionamento e de atendimento ao público, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e identifique quais funções e equipes trabalham hoje em escala 6x1 ou com jornada acima de 40 horas semanais.
2. Revise jornadas, turnos e escalas. Simule alternativas compatíveis com as duas etapas da transição (42 horas e, depois, 40 horas semanais, com dois dias de repouso), como escalas 5x2, revezamento de folgas e alternância nos plantões de fim de semana. Planeje as duas etapas juntas, para evitar mudar a rotina das equipes duas vezes.
3. Dimensione as equipes. Avalie a necessidade de redistribuir atividades, remanejar empregados ou fazer novas contratações, considerando os períodos de maior demanda do negócio, como lançamentos, feirões, fins de semana e picos de locação.
4. Calcule os impactos econômicos. Estime os reflexos sobre custos de pessoal, horas extras, produtividade e continuidade dos serviços, e verifique contratos com clientes que prevejam horários ou níveis mínimos de atendimento.
5. Atualize regras e documentos internos. Identifique regulamentos, acordos de compensação, banco de horas, contratos de trabalho e sistemas de controle de ponto que precisarão ser ajustados às novas regras.
6. Observe a natureza de cada vínculo. As novas regras se aplicam às relações de emprego. Ao reorganizar o atendimento, verifique com sua assessoria jurídica a situação de corretores associados, autônomos e prestadores de serviço, para que os ajustes respeitem o regime de cada contratação.
7. Comunique as equipes com antecedência. Informe com clareza os novos horários, escalas e folgas assim que forem definidos, reduzindo dúvidas e facilitando a adaptação.
8. Conte com apoio especializado. Envolva as assessorias jurídica, contábil e de recursos humanos no planejamento, para garantir segurança jurídica e cálculos corretos na transição.
O planejamento antecipado é especialmente importante para as empresas que dependem de atendimento contínuo ou de equipes organizadas em diferentes turnos e escalas.
As alterações também exigirão a avaliação e a eventual revisão das convenções coletivas de trabalho aplicáveis às categorias representadas.
Para isso, a CMI/Secovi-MG buscará os sindicatos profissionais para promover as negociações e os ajustes necessários, com o objetivo de conciliar o cumprimento das novas regras com as particularidades operacionais das atividades imobiliárias em Minas Gerais. Recomenda-se que as empresas acompanhem essas negociações antes de adotar escalas diferenciadas ou regimes de compensação que dependam de instrumento coletivo.
A CMI/Secovi-MG continuará acompanhando a promulgação da Emenda Constitucional e seus desdobramentos, mantendo as empresas informadas sobre eventuais regulamentações e orientações para a sua aplicação.
Dúvidas podem ser encaminhadas pelos canais de atendimento da entidade.
Reforçamos a importância de que as empresas iniciem desde já suas avaliações internas, de modo a assegurar uma transição planejada, com segurança jurídica e preservação da continuidade de suas atividades.